Intimação
D- Órgão
- Foro de Panorama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LEONILDA ANDREOZZI DE SOUZA
- Advogado
- CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1002503-53.2024.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leonilda Andreozzi de Souza -
1 - Ciência as partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação das partes sobre eventual cumprimento voluntário, inclusive quanto à obrigação de fazer (apostilamento no assento funcional do autor). Atente-se ainda, que a intimação via portal eletrônico - regulamentação pela lei federal 11.419/06, é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo desnecessária a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do
C. STJ, na medida em que o Comunicado Conjunto nº 418/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça, estabeleceu que as citações e intimações realizadas às Fazendas Públicas serão efetuadas por meio do Portal Eletrônico e-SAJ. Decorridos, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se o disposto no artigo 534 e seguintes do CPC e o Comunicado CG nº 1789/2017.
2 - Sendo processo de tramitação digital e em caso de prosseguimento e não sendo o caso de inversão dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, o pedido de cumprimento de sentença condenatória cível, processar-se-á nos próprios autos de conhecimento, nos termos do artigo 917, I, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 1789/2017. a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
O cumprimento de sentença será em processo incidental, e o sistema adotará tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
3) O cumprimento de sentença, deve observar que se existirem dois títulos, um expressando obrigação de fazer e outro de pagar quantia certa, é impossível a cumulação, sendo obrigações distintas, de natureza diversa e regidas por regras processuais diferentes, devem ter tramitação em apartado, com incidente próprio, atentando-se ainda da impossibilidade de início da execução da obrigação de pagar antes de apreciada a questão e reconhecida a satisfação da execução da obrigação de fazer (apostilamento).
