Processo 1002503-57.2026.8.26.0004 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.K.A.C. - Nos termos do Comunicado NUPEMEC nº 03/2024 e artigo 755 - G Normas na Corregedoria, para sessão de conciliação, designo o dia 11/11/2026 às 13h30, a ser realizada junto ao CEJUSC de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/297797745687692?p=S8QBWvO75f3XEJeafy ID da Reunião: 297 797 745 687 692 Senha: F29b8xD6 Atenção as orientações; No dia e horário designados, todas as partes, seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados (recomenda-se testá-los previamente).
As partes, os advogados deverão permanecer no lobby da plataforma até serem chamados para ingressar na audiência virtual. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. A participação poderá ocorrer por computador ou notebook, sem necessidade de instalação do aplicativo. Também será possível participar por telefone celular, mediante a utilização do aplicativo Microsoft Teams. Nomeando-se como conciliadores para presidir a sessão a Sra.
Anaclaudia Lopes de Oliveira e o Sr. Walter Cagnoto, patamar básico (nível de remuneração 1). Considerando o Valor da Causa indicado nos autos, de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), ficam arbitrados os honorários dos Srs. Conciliadores/Mediadores em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) referentes a cada hora de sessão de conciliação realizada com partes presentes, nos termos da Resolução OE nº 809/2029 e Portaria NUPEMEC nº 03/2025.
O valor dos honorários fixados aos conciliadores/mediadores deverá ser recolhido pelas partes, preferencialmente em frações iguais, recomenda-se ainda que o pagamento dos mediadores/conciliadores, ocorra por meio de transferência bancária /PIX, podendo ser efetuado no ato ou em até 05(cinco) dias após a realização da sessão de conciliação. A parte beneficiária da gratuidade processual está isenta do pagamento e aquela que não tiver justiça gratuita poderá ser responsável pelo pagamento de 50% dos honorários fixados.
Será devida a remuneração aos conciliadores/mediadores desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo, nos termos da Resolução nº 809/2019. Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Portaria NUPEMEC nº 002/2023 Certifico, ainda, que faço a devolução dos autos ao Cartório da Vara de origem por ficar a encargo dele a publicação e intimação das partes e/ou advogados e Defensoria Pública para comparecimento à sessão agendada, nos termos do nciso I, do Provimento nº 2348/2016, do Conselho Superior da Magistratura.