Intimação
D- Órgão
- Foro de Mococa - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AMBEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS, ANTONIO SERGIO BARBOZA
- Advogados
- CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 515744/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
Processo 1002504-12.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Sergio Barboza - Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Ante o exposto: a) Determino o levantamento da suspensão deste processo, devendo a serventia providenciar a baixa da anotação de sobrestamento no sistema informatizado oficial; b) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré às fls. 127/144 para regular processamento, nos moldes do artigo 1.010 do Código de Processo Civil; c)
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; d) Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a apelante para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil; e) Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo, independentemente de novo juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 515744/SP)
