Intimação
D- Órgão
- SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GISELLE LOURENÇO PAULINO
- Advogado
- SAMERA DAYSE DA SILVA RIBEIRO (OAB 331968/SP)
ADV: Sâmera Dayse da Silva Ribeiro (OAB 331968/SP) Processo 1002516-63.2023.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Giselle Lourenço Paulino -
Vistos. Devidamente intimada para o cumprimento da decisão inicial, a parte embargante manteve-se em silêncio. Desta forma, INDEFIRO o prosseguimento do feito e JULGO EXTINTOS os presentes embargos, sem o julgamento do mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, art. 485, inciso
IV. Desnecessária a intimação da parte embargada, que sequer foi citada. Informe-se adequadamente a execução, que deverá prosseguir. Certifique-se sobre as custas processuais a cargo da parte embargante, cobrando-se para pagamento em 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
