Intimação
D- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
- Classe
- TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- A. L. S., F. H. S. S.
- Advogado
- LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP)
Processo 1002545-02.2023.8.26.0396 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.L.S. - - F.H.S.S. -
Vistos. Considerando-se os constantes avanços tecnológicos e as soluções de informática e telecomunicações disponíveis para uso pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de oferecer prestação jurisdicional mais célere e eficiente, com autorização legal para uso de sistemas de videoconferência para realização de "Teleaudiência"; considerando a necessidade de reavaliação da situação de crianças e adolescentes acolhidos.
Considerando o Provimento nº 165 de 16/04/2024, artigo 69, do CNJ, o(a) juiz(a) da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, § 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro ou maio e novembro, os eventos denominados Audiências Concentradas.
DESIGNO audiência concentrada para o dia 18/11/2025 às 14:30h, a ser realizada pela forma virtual na Plataforma Microsoft Teams Ficam as partes cientes de que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00. Desta forma, com urgência, providencie a z. serventia os seguintes cumprimentos: INTIME(M)-SE por e-mail os representantes do Projeto Casa Lar Teshuvá/Maria, Santa Mãe de Deus; do Conselho Tutelar; do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social); do CRAS (Centros de Referência da Assistência Social); da Secretaria Municipal da Saúde; do DADS (Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social), consignando-se para que às entidades providenciem o comparecimento às audiências virtuais de um representante que deverá ter capacidade decisória de acordo com as atribuições respectivas e área de atuação.
INTIME(M)-SE por e-mail os técnicos (assistentes sociais e psicólogos) da instituição de acolhimento, bem como as assistentes sociais e psicóloga da Vara da Infância e da Juventude, através de remessa dos autos pelo sistema SAJ. Sem prejuízo, DETERMINO que: Oficie-se ao Conselho Tutelar e CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social); para que informem se, após a última reavaliação de acolhimento (fls. 469/470), realizaram acompanhamento com o adolescente, em suas respectivas áreas.
