Intimação
D- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, JUAREZ BENTO DA SILVA
- Advogados
- DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1002549-97.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juarez Bento da Silva - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Julgado o IRDR TJSP
59 - Tese firmada: Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. MENSAGEM AUTOMÁTICA: O feito retomará seu andamento, intimando-se desde logo para a manifestação pertinente e/ou impulsionamento das partes, a depender do estado atual do caso concreto. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)
