Intimação
D- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- A. F. M., C. L. B., T. A. B., B., L.S.L.S.B.
- Advogados
- CELSO MOREIRA ROCHA (OAB 73924/SP), EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1003474-72.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - A.F.M. - - C.L.B. - - L.S.L.S.B. - - T.A.B. e outro -
Vistos DEFIRO a pesquisa de bens/informações de Imposto de Renda, via INFOJUD, nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, em relação à executada Lenira Schimeli Lins e Silva Busse, 175.***.***-75., cumprindo ao exequente, de igual forma, comprovar o recolhimento das respectivas taxas para que as pesquisas sejam realizados, salvo para os casos de gratuidade de justiça. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo.
Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Não comprovado o recolhimento, o feito terá seu prosseguimento obstado, sem prejuízo de ser o débito, a posteriori, encaminhado para inclusão em dívida ativa.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CELSO MOREIRA ROCHA (OAB 73924/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (), (), (), (), (), (), ()
