Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
Expedição de documento
2025
Expedição de documento
2023
Provisório
Documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Expedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Remessa
2022
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
2021
Remessa
Outras Decisões
Petição
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Conclusão
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Publicação
Remessa
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Elisangela de Sousa (OAB 369073/SP) Processo 1004445-02.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armantec Comércio de Refrigeradores Ltda Me - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão. Providencie o credor, no prazo de dez (10) dias, o cálculo do débito para o início da execução da obrigação, com a ressalva de que deverá cadastrar sua petição como cumprimento de sentença - Código 156, sendo que as demais deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Para se evitar equívocos recorrentes, observo ao credor que NÃO SE TRATA DE DISTRIBUIÇÃO, e sim de cadastramento. Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada.
Intime-se.
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Recurso Especial
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Julgamento
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Publicação
Petição
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Remessa
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição