Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatários
- LUCIANA PATRICIA FERRO, MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA
- Advogado
- MARIA EDILANIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP)
ADV: MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP) Processo 1005756-23.2023.8.26.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Advogada: MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA, MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA, MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA, Luciana Patricia Ferro -
Vistos. Petição retro: deixo de me manifestar, seja porque descabido recurso em sentido estrito nesta Vara Especializada, por ausência de previsão legal - entendimento esse pacificado no Enunciado n.º 07, dos Juizados Especiais Criminais do FOJESP, seja porque o recurso cabível da sentença é apelação, nos termos do artigo 82, da Lei n.º 9.099/95. Ademais, não se verifica pedido de gratuidade ou mesmo recolhimento das custas recursais, de forma que inadmissível o processamento de recurso no presente caso, ainda que aplicado o princípio da fungibilidade.
Prossiga-se. Int.
