Processo 1007390-60.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - D.C.F.S.E. - - D.F.L. -
Vistos. Procedi ao bloqueio online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s) Diego Ferreira de Lima e Dmp Comércio de Frutas Secas Eireli, 344.***.***-30 e 29.***.***/0001-17, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, na modalidade "teimosinha" (ID da série: 19382262). Conforme é apresentado no extrato ora juntado, foi bloqueado o valor de R$ 11.592,98.
A fim de garantir a remuneração do valor, evitando-se prejuízo, procedi à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a qual deverá permanecer depositada nos autos até decisão que determine o seu levantamento. Neste caso, deverá o autor proceder o recolhimento das custas necessárias para intimação do devedor, nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, salvo casos de justiça gratuita ou nos casos em que a parte executada possui advogado constituído, será intimada por publicação.
Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Por fim, ciência dos documentos que seguem juntados. Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA LAZO (OAB 222936/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCIO DE OLIVEIRA LAZO (OAB 222936/SP)