Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, PAULO HANNI
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), LUCILENE RAPOSO FLORENTINO (OAB 263647/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG)
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lucilene Raposo Florentino (OAB 263647/SP), Marcio Barroca Silveira (OAB 74181/MG), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1007478-80.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Hanni - Reqdo: Banco do Brasil S. A., Banco Itau Bmg Consignado S/A, Banco Bonsucesso Consignado S/A -
Vistos. Cadastre-se o novo patrono do Banco do Brasil no sistema informatizado (fl. 482). Compulsando os autos, observo que a decisão de fl. 372 instruiu expressamente o Banco do Brasil S.A. a realizar o cálculo dos honorários de sucumbência a que faz jus, com a devida atualização, por meio do cadastro no incidente processual apropriado. Importante salientar que, a partir desse procedimento, a mencionada instituição terá a faculdade de requerer o levantamento do montante remanescente constante na guia de pagamento de fl. 355.
Nessa esteira, determino o arquivamento definitivo destes autos, procedendo às baixas rotineiras.
Intime-se.
