Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
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2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Ato ordinatório
Expedida/certificada
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1008045-02.2022.8.26.0229/SP (originário: processo nº 10064393620228260229/SP)RELATOR: MARTA BRANDAO PISTELLIEMBARGANTE: MONICA CHBAT & CIA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE LEARDINI (OAB SP116937)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 17/03/2026 - Despacho/Decisão - Arquivamento
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Processo 1008045-02.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006439-36.2022.8.26.0229) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Monica Chbat & Cia Ltda. - Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10080450220228260229.
Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E.
Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Embargos à Execução Nº 1008045-02.2022.8.26.0229/SP
EMBARGANTE: MONICA CHBAT & CIA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE LEARDINI (OAB SP116937)EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM SHOPPINGADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado ao EPROC.
Int.
Documento
Publicação
Remessa
Arquivamento
Conclusão
Recebimento
Expedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Documento
Recebimento
2025
Documento
Remessa
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Remessa
Petição
2024
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Conclusão
Petição
2023
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Remessa
Petição
Publicação
Petição
Conclusão
Publicação
Remessa
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Petição
2022
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Processo 1008045-02.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006439-36.2022.8.26.0229) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Monica Chbat & Cia Ltda. - Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping -
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada havendo o que ser cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
VISTA
Nº 1008045-02.2022.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Monica Chbat & Cia Ltda. - Apelado: Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
Ato ordinatório
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
DESPACHO
Nº 1008045-02.2022.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Monica Chbat & Cia Ltda. - Apelado: Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Remessa
Documento
Recurso Especial
Expedição de documento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Julgamento
DecisãoDocumento
Pedido de inclusão em pauta virtual
Publicação
Conclusão
Conclusão
Documento
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Publicação
Remessa
Improcedência
DecisãoMero expediente
Conclusão
Remessa
Outras Decisões
Petição
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Apensamento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição