Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALENTINA SANTOS BESSA
- Advogado
- JOSE MARIA JORGE LACASA ANDREU (OAB 361448/SP)
ADV: Jose Maria Jorge Lacasa Andreu (OAB 361448/SP) Processo 1008317-55.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valentina Santos Bessa - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à requerente, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a quantia de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente; e, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, desempregado ou autônomo, a pensão mensal de 1 (um) salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal.
HÁ isenção de custas, na forma da Lei Estadual. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
