Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DINORA SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
ADV: Dinorá Sanches Bonilha (OAB 205193/SP) Processo 1011946-73.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pedro Henrique dos Santos, Julio Cesar Pereira dos Santos -
Vistos. Os exequentes atingiram a maioridade civil (fls. 12/13), pelo que há necessidade de regularização de sua representação processual. Ademais, removo nesta oportunidade a tarja de atuação do Ministério Público. Assim, INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente(s) para, através de seu Advogado(a)/Defensor Público, dar(em) regular andamento ao feito e regularizarem sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Consigno, por oportuno, que o(a) exequente será considerado(a) intimado(a) no endereço informado nos autos, mesmo que ali não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo(a) indefinidamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publique-se. Cumpra-se.
