Intimação
D- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A.I.F.I.E.D.C.
- Advogados
- ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP)
Processo 1012816-63.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC
I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente informar o percentual a ser penhorado, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como a planilha atualizada do débito. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Por fim, deverá indicar o endereço eletrônico em que será encaminhado o boleto do Arisp, bem como recolher a taxa de intimação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP)
