Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- CARLOS MAGNO DE AGUIAR AMAZONAS RAMOS, MICHELLE DE AGUIAR AMAZONAS RAMOS
- Advogados
- FABIANA COSTA DO AMARAL (OAB 189537/SP), EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP), NATHALIA CRISTIANA SOUZA DA SILVA (OAB 383996/SP), LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP), STEPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP)
ADV: Fabiana Costa do Amaral (OAB 189537/SP), Stephanie Helen Cortez de Azevedo E Brasil (OAB 338774/SP), Evander Vieira Henriques (OAB 343722/SP), Larissa Seixas Marchini (OAB 368231/SP), Nathália Cristiana Souza da Silva (OAB 383996/SP) Processo 1017783-42.2019.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: Michelle de Aguiar Amazonas Ramos - Reqdo: Carlos Magno de Aguiar Amazonas Ramos -
Vistos. Fls. 394 e ss: Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos. P e int.
