Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Decisão2025
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Processo 1018564-79.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Tauane Rene Martins -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Cumpra-se o
V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: ANACELLI CAROLINA MOURA MARODIN DE CARVALHO (OAB 80482/PR), DANIEL DA CRUZ CARVALHO (OAB 50045/PR), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Recebimento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
VISTA
Nº 1018564-79.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Tauane Rene Martins - Apelado: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Daniel da Cruz Carvalho (OAB: 50045/PR) - Lilian Sousa Nakao (OAB: 343015/SP) - Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB: 80482/PR) - Gisele Lopes de Oliveira (OAB: 226125/SP) - Jefferson Luis Mazzini (OAB: 137721/SP) - Nilcimara dos Santos Ishii (OAB: 269458/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
VISTA
Nº 1018564-79.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Tauane Rene Martins - Apelado: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Daniel da Cruz Carvalho (OAB: 50045/PR) - Lilian Sousa Nakao (OAB: 343015/SP) - Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB: 80482/PR) - Gisele Lopes de Oliveira (OAB: 226125/SP) - Jefferson Luis Mazzini (OAB: 137721/SP) - Nilcimara dos Santos Ishii (OAB: 269458/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Recurso Especial
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Julgamento
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
2024
Petição
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Remessa
Documento
Publicação
Remessa
Publicação
Remessa
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
2023
Petição
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Petição
Publicação
Petição
2022
Documento
Expedição de documento
Publicação
DESPACHO
Nº 1018564-79.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Tauane Rene Martins - Apelado: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel da Cruz Carvalho (OAB: 50045/PR) - Lilian Sousa Nakao (OAB: 343015/SP) - Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB: 80482/PR) - Gisele Lopes de Oliveira (OAB: 226125/SP) - Jefferson Luis Mazzini (OAB: 137721/SP) - Nilcimara dos Santos Ishii (OAB: 269458/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Procedência
DecisãoPetição
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Redistribuição
Remessa
Publicação
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição