Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009246-37.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Espólio de José Granelli - Ordem nº 2025/001163.
Vistos. Defiro a produção da prova oral. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes indiquem testemunhas, cujo rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada testemunha para envio do convite eletrônico, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Novo CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Após, com a vinda dos róis, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Piracicaba, 03 de dezembro de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)