Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ARIANE RUBIA MOITINHO HALLAL
- Advogado
- ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP)
ADV: Elimar Damin Cavaletto (OAB 150127/SP) Processo 1040887-27.2023.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Ariane Rubia Moitinho Hallal -
Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de pedido de alvará judicial para recebimento da restituição do IR exercício 2023(fls.15/16), em razão do óbito de C.M.C.M.(fls.06), que era viúva (fls.07) e deixou uma filha, a autora (procuração fls.04). Consta da certidão de óbito de fls. 06 que a falecida "não deixou bens a inventariar". Deve a requerente instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC art. 320), mormente declaração de hipossuficiência e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Embora seja possível a expedição de alvará para levantamento da restituição, certo é que quando da apresentação da declaração de ajuste anual, o contribuinte informa os dados da conta bancária de sua titularidade para crédito. Assim sendo, determino que a interessada apresente comprovante de processamento da declaração que originou o crédito, que pode ser obtido diretamente no site da Secretaria da Receita Federal(https://www.gov.br/pt-br/serviços/consultar-restituição-de-imposto-de-renda), a fim de comprovar que o valor da restituição foi liberado, bem como que não foi creditado em conta bancária.
Caso tenha havido depósito em conta, que seja adequado o pedido, no mesmo prazo acima assinado. Atendidas as determinações, voltem conclusos. Intimem-se.
