Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Int.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente do depósito.
Int.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente do depósito.
Int.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 15 dias.
Int.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário retro, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
18/03/2026, 00:00
Publicação
17/03/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11308843820168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente do depósito.
Int.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
15/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
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Vistos.
Dê-se ciência ao exequente do depósito.
Int.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 15 dias.
Int.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1130884-38.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
ADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP279434)
ADVOGADO(A): SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB SP238317)
ADVOGADO(A): PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB SP282914)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do formulário retro, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores.
Intime-se.
18/03/2026, 00:00
Publicação
17/03/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11308843820168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 18:04
Remessa
16/03/2026, 17:11
Publicação
16/03/2026, 07:22
Publicação
16/03/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 15:04
Outras Decisões
13/03/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:46
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 09:01
Outras Decisões
13/03/2026, 08:08
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 07:24
Publicação
13/03/2026, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Meta Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. em face de Condomínio Residencial Aeroporto, lastreada em "Termo de Acordo de Confissão de Dívida", firmado em 28 de maio de 2016, no valor de R$ 275.764,62, referente a taxas de administração pela prestação de serviços. A parte executada, Condomínio Residencial Aeroporto, apresentou Exceção de Pré-Executividade, conforme se verifica às folhas 108-306 dos autos. Sustentou-se a incompetência do foro da Capital, a inexigibilidade da obrigação, com base na suposta ausência de um marco inicial claro para o pagamento das parcelas pactuadas no termo de confissão de dívida, bem como a inexistência de aprovação assemblear prévia ou posterior que autorizasse o síndico à época a contrair dívida de tal monta. A executada também questionou a certeza e liquidez do título, argumentando a falta de um histórico detalhado dos débitos originais que compunham o valor confessado e o desrespeito a pagamentos que teriam sido realizados e não devidamente abatidos. Por fim, foi arguida a nulidade da citação Este Juízo, analisando a Exceção de Pré-Executividade, proferiu decisão às folhas 314 e, posteriormente, às folhas 370-376, oportunidade em que rejeitou integralmente as alegações apresentadas pela executada. No decorrer do processo, foi deferida a penhora de faturamento do Condomínio executado, inicialmente em 30% e, posteriormente, limitada a 10% de sua arrecadação mensal, com vistas a garantir a satisfação do crédito exequendo. Em cumprimento a essa determinação judicial, o Condomínio passou a efetuar depósitos judiciais mensais, os quais vêm sendo regularmente processados nos autos. Diante da complexidade dos cálculos apresentados pelas partes e da persistente divergência quanto ao real saldo devedor, foi determinada a realização de perícia contábil nos autos, para apuração do montante devido, considerando todos os pagamentos efetuados e os encargos legais. A perícia foi devidamente nomeada, e o laudo provisório foi juntado às folhas 2136-2149, apontando um saldo devedor. A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico divergente, no qual apontou supostas falhas metodológicas na elaboração do cálculo, como a alegada "incidência de juros sobre juros", ineficácia da penhora de 10% do faturamento para amortizar o débito e a configuração de excesso de execução. Adicionalmente, a executada reiterou a questão da desatualização do laudo pericial frente à Lei nº 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do Código Civil. Os autos foram remetidos ao perito judicial para que apresentasse esclarecimentos ou retificasse o laudo, o que foi feito às folhas 2364-2366, com a ratificação da metodologia inicialmente adotada. Em manifestação recente, a executada, às folhas 2500-2512, reintroduziu argumentos relacionados à ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, excesso de execução, e, de forma mais aprofundada, formulou a alegação de simulação. A executada argumentou a ocorrência de um suposto conluio entre a exequente Meta Empreendimentos, a Cooperativa Cohabitacional, a empresa Silote Sociedade Imobiliária e Loteadora Ltda. e o ex-síndico do Condomínio, com o intuito de fraudar a lei e executar uma dívida que seria inexistente entre o Condomínio e a Meta, visando obter vantagens econômicas ilegítimas. Para corroborar sua tese, a executada juntou farta documentação, incluindo fichas cadastrais da JUCESP, contratos de adesão de cooperados, e ficha técnica de projetos, buscando demonstrar a existência de um grupo econômico e a natureza da dívida como sendo da Cooperativa para a Meta, e não do Condomínio. Manifestação da parte exequente às fls. 2617/2618. É o relatório. Fundamento e decido. Para a apreciação da impugnação do laudo pericial, intime-se novamente a i. Perita, nos termos da decisão de fls. 2420, posto que apesar de regularmente intimada (fl.2423) a expert ainda não se manifestou. A parte executada, Condomínio Residencial Aeroporto, em sua manifestação de folhas 2500-2512, reitera, de forma extensa e detalhada, diversas argumentações que já foram objeto de apreciação e rejeição anteriores no presente processo. Especificamente, as alegações de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, a suposta falta do contrato original, a natureza das taxas administrativas cobradas pela exequente e o alegado excesso de execução já foram exaustivamente debatidas por meio da Exceção de Pré-Executividade apresentada às folhas 108-306. Conforme já amplamente fundamentado por este Juízo na decisão de folhas 314 e, posteriormente, reiterado e consolidado às folhas 370-376, a Exceção de Pré-Executividade possui um escopo de cognição bastante restrito. Sua finalidade primordial é permitir a discussão de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado, ou de nulidades processuais absolutas que sejam evidentes e possam ser comprovadas de plano, sem qualquer necessidade de dilação probatória. Não se constitui, portanto, em um sucedâneo dos embargos à execução, que são o instrumento processual adequado para se discutir o mérito da dívida, a validade do título, excessos de execução que demandem complexa apuração e outras questões que exijam aprofundado exame de fatos e produção de provas. No caso em análise, as alegações da executada, tais como a falta de autorização assemblear para a dívida, a ausência de um marco inicial para os pagamentos, a não comprovação da origem dos débitos e os pagamentos que teriam sido desconsiderados, foram categoricamente classificadas como matérias que demandam dilação probatória. A própria alegação de que o título executivo não seria dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, embora possa, em tese, ser suscitada via exceção, exige que essa ausência seja manifesta e inquestionável pelos elementos contidos no próprio título, o que não se verificou na análise pretérita. A formação de coisa julgada ou, no mínimo, a preclusão consumativa sobre essas matérias impede sua reanálise por esta mesma via ou mediante a mera reiteração de petições nos autos da execução. Permitir a reabertura de debates sobre questões já decididas e irrecorríveis na via adequada não apenas violaria os princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, como também configuraria evidente tumulto processual, protelando indefinidamente a satisfação do crédito exequendo. Apesar da perícia contábil ter sido determinada para apurar o débito e as partes terem apresentado impugnações e pareceres divergentes, a discussão em torno da metodologia dos cálculos periciais e da eventual existência de excesso de execução insere-se em um plano distinto. A análise da perícia visa quantificar o débito à luz das premissas já estabelecidas judicialmente, e não reabrir a discussão sobre a higidez do título executivo em si, o que já foi objeto de decisão preclusa. A alegação de "juros sobre juros", por exemplo, é uma questão que será devidamente apurada na fase de liquidação do débito, de acordo com as diretrizes e a metodologia que vierem a ser homologadas por este Juízo, mas não serve como fundamento para uma nova rejeição do título executivo através da exceção de pré-executividade, cujos argumentos já foram superados e confirmados em instância superior. Dessa forma, e em respeito à estabilidade das decisões judiciais e aos princípios processuais vigentes, rejeito, mais uma vez, todas as alegações que já foram objeto de anterior Exceção de Pré-Executividade e que buscam reabrir discussões já encerradas por decisão preclusa ou confirmada em segunda instância. Quanto à alegação de simulação em relação ao Termo de Confissão de Dívida, a tese defensiva, baseia-se em suposto conluio entre a exequente Meta Empreendimentos, a Cooperativa Cohabitacional, a empresa Silote Sociedade Imobiliária e Loteadora Ltda. e o ex-síndico do Condomínio. A executada sustenta que a confissão de dívida teria sido pactuada sem respaldo jurídico, com o intuito de fraudar a lei e, em última análise, executar uma dívida inexistente do Condomínio para com a Meta, visando o retorno do grupo econômico como detentor do Condomínio e a obtenção de vantagens econômicas ilegítimas. Para fundamentar essa grave acusação, a executada anexou vasta documentação, como fichas cadastrais da JUCESP, contratos sociais, contratos de adesão de cooperados e relatórios diversos, buscando comprovar a existência de um grupo econômico e a natureza da dívida como sendo, na verdade, da Cooperativa para a Meta, e não do Condomínio. A alegação de simulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, configura um vício do ato jurídico que, se comprovado, pode ensejar a nulidade absoluta do negócio jurídico. A simulação ocorre quando as partes celebram um negócio jurídico que não corresponde à sua verdadeira intenção, seja para prejudicar terceiros, fraudar a lei ou obter algum benefício indevido, manifestando um consentimento que não tem conteúdo. Contudo, a averiguação da ocorrência de simulação em um ato jurídico exige um aprofundado exame de fatos e provas, incompatível com os limites cognitivos e o rito célere da ação de execução. A análise da simulação demanda a produção de provas diversas, como oitiva de testemunhas, produção de prova documental que transcenda o âmbito dos autos da execução, e a análise de elementos subjetivos que indicariam a intenção das partes ao celebrar o negócio jurídico. Não se trata, portanto, de uma matéria que possa ser conhecida de plano, pelos documentos já apresentados, sem uma instrução probatória específica e aprofundada. No atual estágio processual da execução, em que já foram percorridas as etapas de citação, constrição de bens, apresentação e rejeição de Exceção de Pré-Executividade, e a determinação de perícia contábil para liquidação do débito, a introdução de uma alegação de simulação, sem a devida instrução probatória prévia e conclusiva, inviabiliza o prosseguimento da execução de forma eficiente e justa. Não se pode, de imediato, em sede de execução, reconhecer a nulidade de um título executivo com base em alegação de simulação que demanda a comprovação de fatos complexos e controversos. Conforme o princípio da instrumentalidade das formas, o processo de execução tem por finalidade precípua a satisfação do crédito estampado no título executivo, cuja certeza, liquidez e exigibilidade são, em regra, presumidas. Eventuais vícios ou nulidades do negócio jurídico subjacente que não se revelem de plano devem ser discutidos em sede própria, ou seja, em uma ação autônoma, de caráter declaratório ou constitutivo-negativo, na qual se oportunize ampla dilação probatória e o devido contraditório para todas as partes envolvidas. Alegar simulação em sede de execução, a despeito de sua gravidade e da possibilidade de acarretar a nulidade do título, é inadequado quando tal alegação não vem acompanhada de prova pré-constituída e irrefutável que a demonstre de plano. No presente caso, os documentos juntados pela executada, não constituem prova cabal e incontroversa da simulação da dívida em si, exigindo-se para tanto a análise de elementos que transcendem a mera interpretação dos documentos acostados. Dessa forma, a alegação de simulação não pode ser acolhida no âmbito da presente execução, seja porque não foi comprovada de plano de maneira irrefutável pelos documentos acostados, seja porque sua apuração demanda ampla dilação probatória, incompatível com o rito do processo de execução. Neste sentido: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel, consignando que o reconhecimento de suposta simulação deve ser buscado em processo autônomo Agravante que insiste na penhora do imóvel, ao argumento de haver provas suficientes da simulação praticada pelos devedores agravados (que compraram imóvel com seus recursos financeiros, porém, em nome do filho) Descabimento Mencionado imóvel que foi, apenas, compromissado à venda, inexistindo registro do negócio na matrícula, sendo inviável a penhora do bem, propriamente dito Alegada simulação, ademais, que não resta suficientemente comprovada Necessidade de também se ouvir os terceiros interessados (promitente vendedor e promissário comprador), assegurado o contraditório e a ampla defesa, a tornar imprescindível o ajuizamento de ação autônoma Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2332945-93.2024.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pinhalzinho -Vara Única; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) Diante de todo o exposto, determino que a alegação de simulação, por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de fatos e intenções das partes, não pode ser conhecida e julgada nos limites cognitivos da presente execução, devendo ser arguida em autos próprios. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 20:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:08
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 00:17
Outras Decisões
11/03/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 03:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:07
Publicação
20/02/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Aguarde-se a expedição de MLE deferida na ordem cronológica de cumprimento das decisões judiciais. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 09:01
Outras Decisões
19/02/2026, 08:40
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:10
Publicação
19/02/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme deferido retro. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 21:46
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 16:07
Outras Decisões
18/02/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:18
Publicação
13/02/2026, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 19:03
Outras Decisões
12/02/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:22
Publicação
11/02/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2500/2512: Ciente. Providencie a z. Serventia o desentranhamento do formulário de fl. 2.492, bem como proceda ao cancelamento da expedição de MLE anteriormente determinada. No mais, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista as alegações realizadas e a juntada de novos documentos retro, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
11/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 17:06
Outras Decisões
10/02/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:27
Publicação
29/01/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Suspendo a expedição de MLE até que a parte executada preste o esclarecimento solicitado a seguir. Verifico que a parte requer o levantamento de valores referentes a penhora anotada no rosto destes autos, oriunda de processo em que a executada contende com SILOTE SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E LOTEAMENTO LTDA. Entretanto, SILOTE não é parte neste feito. Assim, esclareça a executada o pedido de levantamento, uma vez que não há crédito a ser pago à terceira SILOTE. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 17:05
Outras Decisões
28/01/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 16:00
Publicação
28/01/2026, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 20:02
Outras Decisões
27/01/2026, 19:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:58
Publicação
14/01/2026, 11:50
Publicação
14/01/2026, 11:40
Publicação
14/01/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fl. 2482: Ciente. Aguarde-se a integralização das parcelas. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 17:05
Outras Decisões
13/01/2026, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:26
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 14:01
Outras Decisões
13/01/2026, 13:51
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 09:58
Outras Decisões
13/01/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:01
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 07:25
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 20:20
Publicação
09/01/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2.457/2.465: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls. 2.466: No mais, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme deferido às fls 2.451. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 16:07
Outras Decisões
08/01/2026, 15:15
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 13:30
Publicação
18/12/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme deferido retro, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
18/12/2025, 00:00
Publicação
17/12/2025, 03:30
Publicação
17/12/2025, 03:11
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2444: expeça-se MLE mediante formulário. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2444: expeça-se MLE mediante formulário. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicação
16/12/2025, 23:07
Outras Decisões
16/12/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:32
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 17:06
Outras Decisões
15/12/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:07
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 09:02
Outras Decisões
15/12/2025, 08:33
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 20:50
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 19:03
Outras Decisões
12/12/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:23
Publicação
25/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 19:04
Outras Decisões
24/11/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 21:26
Publicação
14/11/2025, 05:12
Publicação
14/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. No mais, reporto-me à decisão de fl. 2385. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 18:07
Outras Decisões
13/11/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:44
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 14:02
Outras Decisões
13/11/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:20
Publicação
06/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores com urgência, conforme deferido à fl. 2361. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 17:07
Outras Decisões
05/11/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:31
Publicação
29/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2364/2365: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 18:13
Outras Decisões
28/10/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 20:12
Publicação
21/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:06
Outras Decisões
20/10/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:16
Publicação
16/10/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 13:32
Outras Decisões
15/10/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:13
Publicação
15/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2335/2343: Dê-se ciência ao exequente do depósito. Fls.2344/2347: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:56
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 14:02
Outras Decisões
14/10/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:46
Publicação
26/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2.313/2.314, 2.318/2.328. Indefiro a suspensão da ordem judicial para penhora no rosto dos autos. De início, verifico que a impugnação de referida penhora foi objeto do agravo de nº 2095710-42.2025.8.26.0000, ao qual foi negado provimento, conforme v. Acórdão de fls. 2.322/2.325, cuja ementa reproduzo a seguir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exequente que se insurge contra a ordem de transferência do crédito depositado nos autos para outra demanda, na qual figura como executada, a pretexto de que não seria cabível compensação entre créditos de pessoas diversas. Transferência de numerário determinada pela r. Decisão agravada que, todavia, decorre do cumprimento da penhora no rosto dos autos determinada em 06/12/2024 na execução nº 1001072-22.2019.8.26.0266. Não se trata, portanto, de ordem de compensação de créditos, mas do cumprimento e do desdobramento de penhora realizada na forma do art. 860 do CPC, não oportunamente impugnada naqueles autos. Tratando-se de penhora inatacada, nada obsta o seu simples cumprimento pela r. decisão agravada. Recurso desprovido.". Ademais, observo que, ainda que não tenha sido finalizada a apuração do débito, o laudo pericial provisório de fls. 2.136/2.149 aponta para uma dívida de R$ 472.598,32. Desse modo, não se vislumbra, nesse momento processual, risco de excesso de penhora. Portanto, indefiro o pedido de suspensão da penhora no rosto dos autos. Por ora, aguarde-se manifestação da Perita. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 17:12
Outras Decisões
25/09/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:15
Publicação
25/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Fls. 2313/2314: Intime-se a perita para que dê cumprimento à decisão de fl. 2250, com brevidade. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de suspensão da ordem judicial para penhora no rosto dos referidos autos. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 17:08
Outras Decisões
24/09/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:10
Publicação
15/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido retro. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 15:04
Outras Decisões
12/09/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:52
Publicação
15/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
15/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 13:33
Outras Decisões
14/08/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:37
Publicação
14/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 12:05
Outras Decisões
13/08/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 19:45
Publicação
11/08/2025, 13:39
Documento (Ofício)
11/08/2025, 09:35
Documento (Ofício)
11/08/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Ciência ao Perito. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 16:19
Outras Decisões
07/08/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 16:18
Publicação
16/07/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 09:01
Outras Decisões
15/07/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:17
Publicação
17/06/2025, 05:10
Publicação
17/06/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
17/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 17:21
Outras Decisões
16/06/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 13:06
Outras Decisões
16/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:42
Publicação
16/06/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Condominio Residêncial Aeroporto - Manuel Antonio Angulo Lopez -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 13:03
Outras Decisões
13/06/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:11
Publicação
24/05/2025, 11:36
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 11:15
Publicação
24/05/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini (OAB 282914/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Fls.2136/2149:Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que efetue o pagamento dos honorários periciais já reservados. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini (OAB 282914/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Fls.2136/2149:Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que efetue o pagamento dos honorários periciais já reservados. Int.
22/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:15
Publicação
16/05/2025, 11:25
Publicação
16/05/2025, 10:40
Publicação
15/05/2025, 20:14
Publicação
15/05/2025, 19:58
Publicação
15/05/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini (OAB 282914/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme deferido retro. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 17:07
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:41
Outras Decisões
14/05/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini (OAB 282914/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 13:58
Outras Decisões
13/05/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:24
Ato ordinatório
02/05/2025, 03:38
Publicação
16/04/2025, 13:08
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:53
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:52
Outras Decisões
14/04/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:56
Outras Decisões
14/04/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 12:59
Publicação
15/03/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 07:29
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 07:29
Outras Decisões
13/03/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:30
Outras Decisões
12/03/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:34
Publicação
14/02/2025, 11:28
Publicação
14/02/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 13:36
Outras Decisões
13/02/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:33
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 09:01
Outras Decisões
13/02/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 10:34
Publicação
15/01/2025, 11:57
Publicação
15/01/2025, 11:42
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 12:06
Outras Decisões
14/01/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 07:30
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 18:16
Outras Decisões
13/01/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:51
Publicação
18/12/2024, 12:08
Publicação
18/12/2024, 11:52
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 13:36
Outras Decisões
17/12/2024, 13:09
Publicação
17/12/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 00:59
Outras Decisões
16/12/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 06:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 21:19
Outras Decisões
13/12/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 02:12
Publicação
10/12/2024, 11:35
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 13:35
Outras Decisões
09/12/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 13:13
Publicação
07/12/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 10:50
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 12:11
deferimento
06/12/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:59
Publicação
04/12/2024, 12:34
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 01:04
Outras Decisões
02/12/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 11:18
Publicação
19/11/2024, 13:40
Publicação
15/11/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
15/11/2024, 06:31
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:07
Outras Decisões
14/11/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:06
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 22:15
Outras Decisões
13/11/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:27
Publicação
06/11/2024, 09:56
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 00:30
Outras Decisões
04/11/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 02:20
Publicação
17/10/2024, 11:18
Publicação
16/10/2024, 11:22
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 00:52
Outras Decisões
15/10/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:32
Outras Decisões
15/10/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:17
Publicação
05/10/2024, 12:22
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 00:46
Outras Decisões
03/10/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:27
Publicação
03/10/2024, 11:35
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 00:51
Outras Decisões
01/10/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 16:53
Documento (Ofício)
01/10/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 23:30
Publicação
18/09/2024, 11:26
Publicação
17/09/2024, 11:49
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 00:47
Outras Decisões
16/09/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:39
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:04
Outras Decisões
13/09/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 18:30
Publicação
29/08/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 00:42
Outras Decisões
27/08/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:54
Publicação
16/08/2024, 11:51
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 13:36
Outras Decisões
15/08/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:43
Publicação
15/08/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:44
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 13:33
Outras Decisões
14/08/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 21:26
Publicação
16/07/2024, 11:33
Publicação
16/07/2024, 11:31
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 13:34
Outras Decisões
15/07/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:37
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:06
Outras Decisões
15/07/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 23:08
Publicação
28/06/2024, 04:20
Publicação
27/06/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 00:46
Outras Decisões
26/06/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:28
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 00:45
Outras Decisões
25/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:26
Publicação
21/06/2024, 11:51
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 00:44
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 00:44
Outras Decisões
19/06/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:31
Outras Decisões
19/06/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:35
Publicação
13/06/2024, 11:41
Publicação
12/06/2024, 11:48
Remessa (outros motivos)
12/06/2024, 06:24
Remessa (outros motivos)
12/06/2024, 06:24
Republicação
11/06/2024, 17:19
Republicação
11/06/2024, 17:18
Publicação
11/06/2024, 12:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 06:26
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 06:26
Outras Decisões
10/06/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 16:49
Outras Decisões
10/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 00:48
Outras Decisões
07/06/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 16:23
Publicação
07/06/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:22
Publicação
06/06/2024, 12:19
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 00:47
Outras Decisões
05/06/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:30
Remessa (outros motivos)
05/06/2024, 00:56
Remessa (outros motivos)
05/06/2024, 00:56
Outras Decisões
04/06/2024, 22:36
Outras Decisões
04/06/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:42
Publicação
21/05/2024, 12:11
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 00:50
Outras Decisões
17/05/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:26
Publicação
17/05/2024, 11:37
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 00:43
Outras Decisões
15/05/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:56
Publicação
14/05/2024, 11:24
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 00:44
Outras Decisões
10/05/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 00:35
Publicação
04/05/2024, 11:40
Publicação
04/05/2024, 11:32
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 13:37
Outras Decisões
03/05/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:24
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 00:37
Outras Decisões
02/05/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:32
Publicação
23/04/2024, 11:55
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 00:40
Outras Decisões
19/04/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 13:52
Publicação
19/04/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:39
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 13:36
Outras Decisões
18/04/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:15
Publicação
11/04/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 19:18
Publicação
10/04/2024, 10:47
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:42
Outras Decisões
09/04/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:53
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 00:37
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 00:37
Outras Decisões
08/04/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:51
Outras Decisões
08/04/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 14:25
Publicação
03/04/2024, 12:23
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 06:14
Outras Decisões
01/04/2024, 22:12
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 16:41
Documento (Ofício)
01/04/2024, 16:40
Publicação
26/03/2024, 11:57
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 00:43
Publicação
23/03/2024, 10:26
Outras Decisões
22/03/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:59
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 06:06
Outras Decisões
21/03/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 18:39
Publicação
29/02/2024, 11:21
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 00:37
Outras Decisões
27/02/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:06
Publicação
27/02/2024, 11:47
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:51
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 00:44
Publicação
24/02/2024, 11:24
Outras Decisões
23/02/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:52
Remessa (outros motivos)
23/02/2024, 06:18
Outras Decisões
22/02/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 10:49
Publicação
31/01/2024, 04:40
Publicação
31/01/2024, 04:22
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 12:16
Outras Decisões
30/01/2024, 11:30
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 00:55
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:03
Outras Decisões
29/01/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:50
Publicação
18/01/2024, 23:12
Remessa (outros motivos)
18/01/2024, 13:07
Outras Decisões
16/01/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 11:00
Publicação
10/01/2024, 10:04
Remessa (outros motivos)
08/01/2024, 13:33
Remessa (outros motivos)
08/01/2024, 13:33
Outras Decisões
19/12/2023, 22:40
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:34
Outras Decisões
19/12/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 20:34
Publicação
05/12/2023, 03:22
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 05:55
Outras Decisões
01/12/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:01
Publicação
01/12/2023, 06:00
Remessa (outros motivos)
30/11/2023, 00:37
Remessa (outros motivos)
30/11/2023, 00:37
Outras Decisões
29/11/2023, 15:58
Outras Decisões
29/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:40
Publicação
01/11/2023, 02:53
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 00:33
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 00:33
Outras Decisões
30/10/2023, 20:02
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:42
Outras Decisões
30/10/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:57
Publicação
03/10/2023, 03:44
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 05:55
Publicação
02/10/2023, 02:52
Outras Decisões
29/09/2023, 23:15
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:41
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 00:41
Outras Decisões
28/09/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:50
Publicação
22/09/2023, 02:31
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 06:11
Outras Decisões
20/09/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 20:50
Publicação
01/09/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Magalhães Oliveira Reis (OAB 238317/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Viviane Ferreira Souza (OAB 279434/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Fls. 1.595: Remeta-se o ofício de fls. 1.581 ao MM Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém com urgência. Int.
01/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:16
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 01:36
Outras Decisões
30/08/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:50
Publicação
30/08/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Magalhães Oliveira Reis (OAB 238317/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Viviane Ferreira Souza (OAB 279434/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Fls.1589/1590: Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente conforme formulário acostado. Int.
30/08/2023, 00:00
Publicação
29/08/2023, 03:37
Remessa (outros motivos)
29/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Magalhães Oliveira Reis (OAB 238317/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Viviane Ferreira Souza (OAB 279434/SP) Processo 1130884-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meta Empreend. Imobiliários S/C Ltda. - Exectdo: Condominio Residêncial Aeroporto -
Vistos. Fls. 1582: Dê-se ciência ao Exequente. Int.