SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
FRANCISCO LAURENTINO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:36
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:35
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:35
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 09:34
Publicação
03/03/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
03/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 14:55
Convenção das Partes
02/03/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
01/03/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 15:42
Publicação
09/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Defiro o bloqueio dos valores das contas do executado por meio do sistema de repetição programada, através do sistema Sisbajud, bem como bloqueio de bens através do sistema Renajud. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas devidas, sendo o caso. Expeça-se o necessário. 2.Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 18:01
Outras Decisões
08/10/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 11:20
Publicação
08/08/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:00
Outras Decisões
07/08/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:36
Recebimento
27/06/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae -
Apelado: Francisco Laurentino Silva - Magistrado(a) Botto Muscari - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL E RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. PROCESSO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO CREDOR PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002091-69.2017.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Francisco Laurentino Silva
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 08/05/2025 1002091-69.2017.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1002091-69.2017.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Francisco Laurentino Silva; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1002091-69.2017.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; BOTTO MUSCARI; Foro de Capivari; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1002091-69.2017.8.26.0125; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.
24/04/2025, 00:00
Publicação
23/04/2025, 22:01
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 05:32
Outras Decisões
22/04/2025, 21:52
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1002091-69.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal -STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a)tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução equitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Considerando o silêncio da Fazenda Exequente, caso haja veículos constritos nos autos, a Serventia deverá providenciar seu desbloqueio. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem os autos. PIC.