SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
ZILDA GONçALVES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 10:53
Publicação
28/04/2026, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Homologo o acordo de fls. 67/68 e suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. 4. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 15:00
Convenção das Partes
27/04/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:40
Publicação
13/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias.. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Homologo o acordo de fls. 67/68 e suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. 4. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 15:00
Convenção das Partes
27/04/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:40
Publicação
13/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias.. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 18:01
Outras Decisões
12/01/2026, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:20
Publicação
03/11/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/11/2025, 20:01
Outras Decisões
02/11/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:52
Publicação
08/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:01
Outras Decisões
07/08/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:13
Recebimento
14/07/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Capivari SAAE -
Apelado: Zilda Gonçalves dos Santos -
Nº 1003248-67.2023.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso da apelante, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador) - 1º andar
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Capivari SAAE; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Zilda Gonçalves dos Santos
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 08/05/2025 1003248-67.2023.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1003248-67.2023.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Capivari SAAE; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Zilda Gonçalves dos Santos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1003248-67.2023.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; EURÍPEDES FAIM; Foro de Capivari; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1003248-67.2023.8.26.0125; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:40
Publicação
25/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.
25/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 00:03
Outras Decisões
23/04/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003248-67.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal -STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a)tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução equitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Considerando o silêncio da Fazenda Exequente, caso haja veículos constritos nos autos, a Serventia deverá providenciar seu desbloqueio. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem os autos. PIC.