Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de São Joaquim da Barra -
Apelado: Ricardo Alexandre Eustachio -
Nº 1501921-86.2019.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra -
Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso do Município, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. Intime-se. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Amanda Pereira Correia (OAB: 268368/SP) (Procurador) - 1° andar
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de São Joaquim da Barra; Advogada: Amanda Pereira Correia (OAB: 268368/SP) (Procurador);
Apelado: Ricardo Alexandre Eustachio; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1501921-86.2019.8.26.0572; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; EURÍPEDES FAIM; Foro de São Joaquim da Barra; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1501921-86.2019.8.26.0572; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de São Joaquim da Barra; Advogada: Amanda Pereira Correia (OAB: 268368/SP) (Procurador);
Apelado: Ricardo Alexandre Eustachio
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/05/2025 1501921-86.2019.8.26.0572; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501921-86.2019.8.26.0572; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
14/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 16:00
Mero expediente
28/04/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 06:36
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 17:31
Sem Resolução de Mérito
20/03/2025, 17:31
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 19:45
Outras Decisões
16/01/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 12:05
Outras Decisões
19/09/2024, 06:35
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:22
Reativação
16/07/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 13:21
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença