Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009515-93.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Bento Factoring Ltda - - Rosana Cerqueira Bento - - Lucas Cerqueira Bento -
Vistos. Fls. 236: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1006860-51.2025.8.26.0704 em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã da Comarca da Capital de crédito de titularidade do coexecutado Lucas Cerqueira Bento. O valor da dívida no dia 25/11/2025 é de R$ 1.509.441,72 (um milhão, quinhentos e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: BRUNNA TAYNARA RODRIGUES NOGUEIRA ALMEIDA (OAB 3890/AP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)