Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Beyond Desenvolvimento Ambiental S.a - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Marcos Paulo de Salles Maia (OAB: 393511/SP) - 5º andar
Nº 1024267-31.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Sagua – Soluções Ambientais de Guarulhos S/A - Apdo/Apte: Top Service Serviços e Sistemas Ltda - Apdo/Apte: Proguarda Vigilância e Segurança Ltda - Apdo/Apte: Proguarda Administração e Serviços Ltda - Apdo/Apte: Graber Sistemas de Segurança Ltda -