Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006708-50.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CF II Logística Ltda - Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - - Pottencial Seguradora S/A - Pw Construções Ltda e outro -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Em caso de execução do julgado, em observância ao Comunicado CG 1789/2017 da E. CGJ, deverá a parte exequente endereçar o requerimento de cumprimento de sentença ao processo de conhecimento, como Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), CAROLINA ROSIER SILVA DE MORAES (OAB 369346/SP), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 503700/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 18:11
Baixa Definitiva
16/03/2026, 18:11
Trânsito em julgado
16/03/2026, 18:07
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:40
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006708-50.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cf Ii Logística Ltda e outro - Embargdo: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - Embargdo: Pottencial Seguradora S/A - Magistrado(a) Issa Ahmed - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE MOTIVADA E CLARA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO E COMANDO. PRETENSÃO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO, MAS DE REVISÃO DE SEU CONTEÚDO. DISCORDANDO DO RACIOCÍNIO DESENVOLVIDO NO DECISUM GUERREADO, DEVE A PARTE SE VALER DE ESPÉCIES RECURSAIS ADEQUADAS À REDISCUSSÃO DA LIDE, O QUE NÃO É POSSÍVEL NA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS I, II, E III DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
10/02/2026, 00:00
Voto do Relator
03/02/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1006708-50.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: PW Construções Ltda - Embargte: Cf Ii Logística Ltda - Embargdo: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - Embargdo: Pottencial Seguradora S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 02/02/2026 às 13:30 Número da pauta: 31 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento, ou seja até sexta-feira 30/01 às 13:30 horas. A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006708-50.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cf Ii Logística Ltda e outro - Embargdo: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - Embargdo: Pottencial Seguradora S/A - Magistrado(a) Issa Ahmed - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA DEVIDAMENTE MOTIVADA E CLARA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO E COMANDO. PRETENSÃO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO, MAS DE REVISÃO DE SEU CONTEÚDO. DISCORDANDO DO RACIOCÍNIO DESENVOLVIDO NO DECISUM GUERREADO, DEVE A PARTE SE VALER DE ESPÉCIES RECURSAIS ADEQUADAS À REDISCUSSÃO DA LIDE, O QUE NÃO É POSSÍVEL NA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS I, II, E III DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
10/02/2026, 00:00
Voto do Relator
03/02/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1006708-50.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: PW Construções Ltda - Embargte: Cf Ii Logística Ltda - Embargdo: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - Embargdo: Pottencial Seguradora S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 02/02/2026 às 13:30 Número da pauta: 31 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento, ou seja até sexta-feira 30/01 às 13:30 horas. A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:34
Pedido de inclusão
13/01/2026, 08:28
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1006708-50.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: PW Construções Ltda - Embargte: Cf Ii Logística Ltda - Embargdo: Pottencial Seguradora S/A - Embargdo: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda -
Vistos. Na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os aclaratórios. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos, com ou sem manifestação. Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - 5º andar
08/10/2025, 00:00
Outras Decisões
07/10/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cf Ii Logística Ltda e outro -
Apelado: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda -
Apelado: Pottencial Seguradora S/A - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO GARANTIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROMOVIDA EM FACE DA SEGURADORA E DA EMPRESA TOMADORA DO SEGURO. SENTENÇA DECRETANDO A PROCEDÊNCIA DO FEITO EM RELAÇÃO À TOMADORA, E A IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À SEGURADORA. INSURGÊNCIA DAS EMPRESAS SEGURADAS, OBJETIVANDO REVERTER O RESULTADO DA AÇÃO QUANTO À SEGURADORA, BEM COMO VER MODIFICADO O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR CF II LOGÍSTICA LTDA. CONTRA OBJETIVO CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA. E POTTENCIAL SEGURADORA S.A., VISANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA CORRÉ OBJETIVO E NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA POTTENCIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE A FALTA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA POTTENCIAL, PELAS SEGURADAS (CF II E TEDESCO ENGENHARIA), QUANTO À CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS JUNTO À TOMADORA DO SEGURO GARANTIA (OBJETIVO), JUSTIFICA A NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) ADITIVOS CONTRATUAIS QUE TINHAM POR FINALIDADE REVER SERVIÇOS CONTRATADOS JUNTO À CORRÉ OBJETIVO, AMPLIAR PRAZOS PARA SUA CONSECUÇÃO E ESTIPULAR NOVOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. ADITAMENTOS CELEBRADOS EM MOMENTO NO QUAL A INADIMPLÊNCIA DA CORRÉ OBJETIVO JÁ SE APRESENTAVA, DE MODO QUE, AINDA QUE O ESCOPO DO CONTRATO PERMANECESSE INALTERADO EM SUA ESSÊNCIA, AS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO JÁ NÃO ERAM AS MESMAS, COM EVIDENTE ELEVAÇÃO DO RISCO ENVOLVIDO NO NEGÓCIO JURÍDICO DIANTE DAS PERSPECTIVAS DE DESCUMPRIMENTO PELA TOMADORA DO SEGURO (OBJETIVO), TAL COMO ADIANTE SE CONFIRMARIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DOS ADITIVOS CONTRATUAIS À SEGURADORA POTTENCIAL QUE, NESSE CONTEXTO, CONFIGUROU DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA APÓLICE, LEGITIMANDO A NEGATIVA DE COBERTURA EM VIRTUDE DO AUMENTO DO RISCO ENVOLVIDO NO NEGÓCIO JURÍDICO ASSEGURADO. (II) A DEMORA NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA IMPEDIU A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA MITIGAR RISCOS, VIOLANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ELEMENTO VOLITIVO. (III) A CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA À CORRÉ OBJETIVO TEM NATUREZA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMERGENTES, SOFRENDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA AJUSTAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. V. TESE DE JULGAMENTO: (1) A FALTA DE COMUNICAÇÃO DOS ADITIVOS CONTRATUAIS À SEGURADORA JUSTIFICA A NEGATIVA DE COBERTURA. (2) O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006708-50.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:03
Voto do Relator
23/09/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:27
Julgamento
22/09/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: PW Construções Ltda -
Apelante: Cf Ii Logística Ltda -
Apelado: Pottencial Seguradora S/A -
Apelado: Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, s/n - 6º andar - sala 601/602. Data da pauta: 22/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 36 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento, ou seja, até sexta-feira, 19/09 às 13:30 horas: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Beatriz da Silva Branco (OAB: 343233/SP) - Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/SP) - 5º andar
Nº 1006708-50.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -