Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Apelado: Esan Engenharia e Saneamento Ltda -
Interessado: Agf Brasil Seguros S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Antonio do Amparo Barreto Junior (OAB: 237768/SP) - Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB: 205396/SP) - 5º andar
Nº 1016977-32.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -