Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500267-20.2016.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Mendes de Oliveira -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, e não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 16:04
Mero expediente
15/10/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 10:53
Ato ordinatório
10/10/2025, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 13:32
Publicação
15/08/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1500267-20.2016.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Mendes de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO: "Promova as providências necessárias para fins de cancelamento do débito fiscal, nos termos do art. 33 da Lei 6.830/80." - ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1500267-20.2016.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Mendes de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO: "Promova as providências necessárias para fins de cancelamento do débito fiscal, nos termos do art. 33 da Lei 6.830/80." - ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP)
15/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 16:08
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:14
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
09/08/2025, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:37
Publicação
24/07/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500267-20.2016.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Mendes de Oliveira -
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 363/366, conforme certidão de fls. 394, abra-se vista à Fazenda Pública para que promova as providências necessárias para fins de cancelamento do débito fiscal junto à municipalidade, nos termos do art. 33 da LEF. 2. Arbitro os honorários advocatícios à curadora especial indicada às fls. 175 no valor previsto na tabela do Convênio OAB/Defensoria. Expeça-se certidão. 3. Proceda a serventia a retirada das restrições através do sistema RENAJUD (fls. 78). 4. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 17:05
Mero expediente
23/07/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 09:32
Recebimento
18/07/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Município de Dracena -
Apelado: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO DO EXERCÍCIO DE 2011. MUNICÍPIO DE DRACENA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INICIAL DETERMINANDO A CITAÇÃO EM 12/01/2017, INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 40, §1º, DA LEI Nº 6.830 INICIADA A PARTIR DA DATA EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TOMOU CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA DE PENHORA INFRUTÍFERA (23/05/2019). TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (5 ANOS) INICIADO AUTOMATICAMENTE A PARTIR DO FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1340553/RS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONTUDO, MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO, QUAL SEJA, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) (Procurador) - Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB: 245518/SP) (Procurador) - Vera Lucia Rocha (OAB: 412327/SP) (Curador(a) Especial) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500267-20.2016.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena -
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dracena; Advogado: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) (Procurador); Advogado: Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB: 245518/SP) (Procurador);
Apelado: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Advogada: Vera Lucia Rocha (OAB: 412327/SP) (Curador(a) Especial); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1500267-20.2016.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Dracena; 3ª Vara; Execução Fiscal; 1500267-20.2016.8.26.0168; ISS/ Imposto sobre Serviços;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dracena; Advogado: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) (Procurador); Advogado: Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB: 245518/SP) (Procurador);
Apelado: MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Advogada: Vera Lucia Rocha (OAB: 412327/SP) (Curador(a) Especial)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 05/05/2025 1500267-20.2016.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Dracena; Vara: 3ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500267-20.2016.8.26.0168; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços;