Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012701-35.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Svd Transportes Rodoviarios Ltda - Marco Antonio da Silva e outro - Juiz de Direito: Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, já transitado em julgado. Diante do trânsito em julgado, promova a parte-vencedora o necessário nos termos do disposto no artigo 534 e seguintes do CPC, para fins de regular prosseguimento do feito (Art. 1286. § 1º das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça). Ocasião esta em que deverá providenciar, no sistema, a instauração (ou cadastramento) do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando ressaltado que o feito deverá tramitar, em formato digital, e EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado com numeração própria e não mais nesta fase de conhecimento. Arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DE MELO (OAB 397229/SP), FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 356037/SP)
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:38
Confirmada
19/03/2026, 21:55
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 14:40
Expedida/certificada
12/03/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Svd Transportes Rodoviários S.a - Embargdo: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) - Embargdo: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sala 702 - 7º andar
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 21:26
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:07
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:04
Julgamento
10/03/2026, 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/03/2026, 01:32
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Svd Transportes Rodoviários S.a - Embargdo: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) - Embargdo: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 Relator(a): PAULO TOLEDO Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 3) SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 6 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. BIANCA NEGRI DA ROCHA FREIRE VIANA M378110 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Sala 702 - 7º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Svd Transportes Rodoviários S.a - Embargdo: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) - Embargdo: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sala 702 - 7º andar
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 21:26
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:07
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:04
Julgamento
10/03/2026, 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/03/2026, 01:32
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Svd Transportes Rodoviários S.a - Embargdo: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) - Embargdo: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1012701-35.2020.8.26.0564/50000 Relator(a): PAULO TOLEDO Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 3) SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 6 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026. BIANCA NEGRI DA ROCHA FREIRE VIANA M378110 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Sala 702 - 7º andar
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:36
Expedida/certificada
25/02/2026, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:22
Inclusão em pauta
24/02/2026, 14:20
Pedido de inclusão
19/02/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a -
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) -
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA.I. CASO EM EXAME: 1. A SENTENÇA JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO CORRÉU MARCO ANTONIO, DADA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATRIBUINDO AO AUTOR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RESPECTIVOS. A PARTE AUTORA APELA, ALEGANDO QUE, PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, NÃO DEVE SER CONDENADA A TAIS HONORÁRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR SE A PARTE AUTORA DEVE SER CONDENADA A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. ELEMENTOS REUNIDOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AUTORA NÃO DILIGENCIOU SUFICIENTEMENTE A FIM DE COMPROVAR A EFETIVA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, O QUAL JÁ HAVIA SIDO VENDIDO EM MOMENTO ANTERIOR E SE ENCONTRAVA NA POSSE DO NOVO PROPRIETÁRIO. 2. COMUNICAÇÃO DE VENDA INFORMADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, NÃO COMPROVANDO A PARTE AUTORA QUE ELA JÁ NÃO EXISTIA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 3. REQUERENTE QUE, AINDA, MESMO COM A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DE VENDA, PUGNOU, EM RÉPLICA, PELA CONDENAÇÃO DA PARTE ILEGÍTIMA. 4. ÔNUS QUE DEVE SER MESMO ATRIBUÍDO, POIS, À PARTE AUTORA.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012701-35.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo -
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a -
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) -
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) - Apelação Cível Processo nº 1012701-35.2020.8.26.0564 Relator(a): PAULO TOLEDO Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 3) SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 19 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 21 de janeiro de 2026. Camila Delatin De Toledo M369918 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Sala 702 - 7º andar
Nº 1012701-35.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo -
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a; Advogado: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR);
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária); Advogado: Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB);
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial); Advogado: Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/12/2025 1012701-35.2020.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); PAULO TOLEDO; Foro de São Bernardo do Campo; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012701-35.2020.8.26.0564; Indenização por Dano Material;
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a -
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária) -
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial) -
Nº 1012701-35.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo -
Vistos. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 1º, X e XI, da Portaria 10.542/2025, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, este recurso deverá ser encaminhado ao Núcleo 4.0 em Segundo Grau (Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público - SJ 2.1.11). I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - 5º andar
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a; Advogado: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR);
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária); Advogado: Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB);
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial); Advogado: Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1012701-35.2020.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro de São Bernardo do Campo; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012701-35.2020.8.26.0564; Indenização por Dano Material;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Svd Transportes Rodoviários S.a; Advogado: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR);
Apelado: Antonio Carlos da Silva (Curador Especial); Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Advogado: Fabiano Brandão Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público);
Apelado: Marco Antonio da Silva (Assistência Judiciária); Advogado: Ricardo Pereira de Melo (OAB: 397229/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1012701-35.2020.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012701-35.2020.8.26.0564; Assunto: Indenização por Dano Material;
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Cordella Ribeiro (OAB 356037/SP) Processo 1012701-35.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Svd Transportes Rodoviarios Ltda - "Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, posto que não houve novas informações nos autos."