Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA -
Vistos. I - Presto, nesta data, por ofício, as informações requisitadas referente DEVANIR PROENCA, recolhido no(a) - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Ciência da juntada de instrumento de MANDATO (procuração/substabelecimento). Procedido o cadastro do(a) defensor(a) constituído, defiro a vista dos autos. No mais, observe o defensor o dever de comparecer aos atos do processos e, em caso de renúncia/revogação do mandato, deverá juntar os documentos comprobatórios, para se desincumbir do encargo. Nesse sentido, o Código de Processo Penal dispõe: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.(Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) (...) § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.(Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023) - ADV: BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Diante da certidão juntada, indeferido o pedido de retificação do cálculo, uma vez que os parâmetros aplicados pela contadoria estão corretos. Conforme esclarecido, a remição foi considerada como pena efetivamente cumprida para fins de progressão, observando-se a data-base de 23/12/2022. As remições anteriores à data-base foram corretamente deduzidas do total da pena, assim como a pena cumprida antes dessa mesma data (1 ano, 4 meses e 6 dias de remição e 11 anos, 8 meses e 1 dia de pena cumprida). Do mesmo modo, as remições posteriores à data-base foram corretamente deduzidas do lapso exigido para o benefício (10 meses e 17 dias), conforme critérios legais e técnicos. Assim, inexistindo erro no cálculo, mantenho-o tal como elaborado. Dados sentenciado: DEVANIR PROENCA, recolhido no(a) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá. Intime-se. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Vista ao MP. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Vista à defesa - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Diante das críticas aos cálculos, certifique a serventia eventual incorreção. Após, vista às partes e tornem conclusos. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Vista ao MP. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 4ª RAJ - CAMPINAS (Código 0502), competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Acerca do pedido de retificação (fls. 959/ 963), os efeitos da decisão de progressão ao regime semiaberto devem retroagir à data do preenchimento do último requisito, quer seja ele objetivo ou subjetivo, em observância à tese jurídica fixada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do IRDR nº 2103746-20.2018.8.26.0000. Entretanto, in casu, o postulante foi submetido a exame criminológico, de forma que o preenchimento do requisito subjetivo somente foi satisfeito com a conclusão do exame. Nesse sentido decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 14/08/2024, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.972.187/SP, processo-paradigma do Tema n. 1165 Progressão Regime Termo Inicial, fixando as seguintes teses: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.".
Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação (fls. 959/963), nada havendo a deliberar, remetam-se os autos ao fluxo correspondente ao regime atual e aguarde-se o TCP, ou nova manifestação pelas partes. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - declaro remidos 93 dias da pena de DEVANIR PROENCA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVANIR PROENCA - Considerando que DEVANIR PROENCA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 10ª RAJ de SOROCABA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: DEVANIR PROENCA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Intimação - ADV: Bárbara dos Santos Grion (OAB 416609/SP) Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: DEVANIR PROENCA - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 878/882, retifique-se o calculo de penas com a exclusão de 60(sessenta) dias de remição relativo ao estudo Enem 2020.
Intimação - ADV: Bárbara dos Santos Grion (OAB 416609/SP) Processo 7013362-14.2011.8.26.0050 - Execução da Pena -