Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001931-62.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JHONATAN WILLIAN FERNANDES - Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional Centro de Ressocialização de Jaú para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. 2- Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. - ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 92827/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)