Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000273-83.2011.8.26.0482 - Execução da Pena - Aberto - Carlos Roberto do Nascimento Forti -
Trata-se de pedido de Comutação de Penas com fulcro no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, formulado em favor de Carlos Roberto do Nascimento Forti. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é improcedente. A execução física foi digitalizada para andamento no fluxo digital durante o período pandêmico. Verifica-se do TCP encartado aos autos que encontra-se em execução, além destes (7000273-83.2011), autos somados e apensados sob nºs 7013177-67.2013.8.26.0482 e 70000232-82.2019.8.26.0047. Autos nº 7000273-83.2011.8.26.0482, versa acerca da condenação pela prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso I e II, do CP); autos nº 7013177-67.2013.8.26.0482, sobre roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II e V, do CP) e 70000232-82.2019.8.26.0047, que versa sobre o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da L. 11.343/06). Verifica-se nos autos nº 7000273-83.2011.8.26.0482 (estes), que o crime foi praticado mediante grave ameaça, exercida com concurso de pessoa emprego de facas, a passo que os autos nº 7013177-67.2013.8.26.0482, de igual modo exercida mediante concurso e grave ameaça, com armas de fogo. Assim, com fulcro no artigo 1º, inc. XVII e artigo 9º, inc. II, do Decreto nº 12.790/2.025, INDEFIRO o requerimento de comutação formulado pelo executado Carlos Roberto do Nascimento Forti. Intime-se. - ADV: HIGOR CAIKE JORDÃO ZANZARINI (OAB 468160/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA NETO (OAB 482354/SP)