Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001662-49.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DENILSON MENDES SOARES - Registre-se. Considerando que o sentenciado já se encontra comparecendo perante este Juízo, tendo a última presença ocorrido em 23/02/2026, sendo que declarou seu endereço como sendo Rua dos Viana, 3.545, bloco 04, apto. 424, Vila Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP, fone: (11) 9 4892-6891, determino que, por ora, se dê continuidade à fiscalização e cumprimento das condições estipuladas na sentença que lhe concedeu o livramento condicional, em especial com relação aos comparecimentos que determino sejam realizados SEMESTRALMENTE perante este Juízo. Lancem-se seus comparecimentos no histórico de partes. Em se tratando de condenação transitada em julgado posterior a 25/02/2015 a intimação para pagamento da pena de multa imposta cabe ao d. Juízo de origem (Provimento CG nº 11/2015). De todo modo, caso ainda pendente e não paga, será caso de ajuizamento de execução pelo Ministério Público em procedimento próprio. Assim, aguarde-se a comunicação do pagamento voluntário pelo Juízo de conhecimento ou a apresentação de petição inicial para execução da multa pelo órgão acusatório. Regularizados, prossiga-se na fiscalização do livramento condicional. São Bernardo do Campo, 06 de abril de 2026. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)