Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000256-13.1998.8.26.0576 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAQUIM CICERO GOMES - Considerando que o poder geral de cautela constitui prerrogativa inerente ao exercício da função jurisdicional, e à vista da informação de suposta prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente em evasão do regime semiaberto da unidade penitenciária, SUSPENDO o benefício concedido e decreto a regressão cautelar ao REGIME FECHADO até que sobrevenha decisão sobre regressão de regime ou restabelecimento do benefício. EXPEÇA-SE MANDADO DE RECAPTURA. Informado pela D. Autoridade Policial o cumprimento da ordem de prisão pelo endereço eletrônico (deecrimsorocaba@)tjsp.jus.br), façam-me os autos conclusos - ADV: SUELEN JACQUELINE DE CARVALHO (OAB 423674/SP)