Processo 1069704-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. -
Vistos. Defiro o ofício requisitado. Profiro a presente decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser encaminhada às instituições financeiras ao final indicadas, para que proceda ao bloqueio de eventual crédito existente em nome do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil, Ag. 5905-6), até o limite do débito no valor de R$ 116.739,31 (cento e dezesseis mil e setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos).
A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos tal encaminhamento em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo localizado via RENAJUD, a saber: RENAULT/DUSTER 16 A CVT, PLACA: PRX-7867, ANO: 2018/2019.
Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)