Intimação
D- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- S. A. C. S. S., M. L. N. P.
- Advogados
- REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1069765-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.L.N.P. - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Dispõe o art. 98, § 3º do CPC: "§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Assim, aguarde-se o implemento da condição ou o decurso do prazo legal no arquivo. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
