Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500970-45.2022.8.26.0586 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Drogaria Sao Paulo S A - Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diz o Tema Repetitivo no. 237 do C. STJ: É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Portanto, a situação fática do presente processo não se adequa à tese do Tema Repetitivo no. 237 do C. STJ, posto que já ajuizada a execução fiscal relacionada ao crédito em discussão. Intimem-se. Intime-se a parte autora por meio do portal eletrônico. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)