Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Planalto Incorporadora e Administradora Ltda; Advogado: Romulo Brigadeiro Motta (OAB: 112506/SP); Advogada: Beatriz Soranzzo Motta (OAB: 375580/SP);
Apelado: Condomínio Residencial Calegaris (Justiça Gratuita); Advogada: Daniela Aparecida Bibiano (OAB: 422990/SP); Advogada: Amanda Cristina do Amaral (OAB: 268205/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1001344-49.2018.8.26.0428; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paulínia; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001344-49.2018.8.26.0428; Assunto: Despesas Condominiais;
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Brigadeiro Motta (OAB 112506/SP), Beatriz Soranzzo Motta (OAB 375580/SP), Daniela Aparecida Bibiano (OAB 422990/SP), Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP) Processo 1001344-49.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Calegaris - Reqdo: Planalto Incorporadora e Administradora Ltda -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Romulo Brigadeiro Motta (OAB 112506/SP), Beatriz Soranzzo Motta (OAB 375580/SP), Daniela Aparecida Bibiano (OAB 422990/SP), Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP) Processo 1001344-49.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Calegaris - Reqdo: Planalto Incorporadora e Administradora Ltda -
Vistos. Fls. 1931/1935 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recebo os declaratórios porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade. No entanto, razão não lhes assiste, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da causa se deram de acordo com o livre convencimento do Juízo, devendo a irresignação ser recebida apenas como expressão de inconformismo, sem o condão de modificar a prestação jurisdicional já entregue. Saliento que a decisão embargada atentou para os meandros da ação, não havendo qualquer omissão, todos os pontos enfrentados foram aqueles em que havia controvérsia e necessidade de manifestação judicial, sendo a sentença clara e coerente. Na realidade, a parte pretende dar aos presentes embargos efeitos infringentes, com a finalidade de se alterar o julgado, devendo, para tanto, utilizar-se do meio de impugnação próprio, sendo desnecessária a repetição de seus termos.
Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em sua integralidade e por seus próprios fundamentos. Int.