Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 1007251-26.2013.8.26.0704/SP
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
RÉU: FERNANDA PICCIOLI
ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB SP166209)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O laudo pericial grafotécnico foi apresentado no evento 543, acompanhado do parecer da assistente técnica do Banco do Brasil e da manifestação da requerida Fernanda Piccioli.
Diante da entrega do trabalho e da inexistência de pedidos de esclarecimentos técnicos adicionais, homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos jurídicos.
Considerando que a instrução probatória atingiu sua finalidade, dou por encerrada a fase de instrução.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos (art. 364, § 2º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.