Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008170-66.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - 1-) Defiro o arresto, via sistema sisbajud com reiteração automática da ordem por trinta dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) até o limite do débito (R$105.315,37). Entretanto, visando a celeridade do feito, nos casos em que a parte interessada realizou o recolhimento de ao menos 1 UFESP, consigno que deverá ser realizada a pesquisa na modalidade simples. Caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de cinco dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do CPC). Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, incumbindo ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC. Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do §3º, do artigo 845 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do CPC). Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Sisbajud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do CPC). 2-) Restando negativa ou insuficiente o arresto, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, especialmente com vista a citação do executado. O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme §1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no §4º, que transcorrido o prazo que trata o §1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)