Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000431-69.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Admilson da Silva -
Vistos. O livramento condicional já se encontra cautelarmente sustado por decisão de fl. 700, com determinação de expedição de mandado de prisão em regime semiaberto. A certidão do oficial de justiça de fl. 723 informa a impossibilidade de localização do sentenciado no endereço indicado, em razão de numeração irregular na via. Diante disso, e conforme manifestação ministerial retro, ratifico e reitero a necessidade de cumprimento da ordem de prisão. Assim, expeça-se mandado de prisão, caso ainda não tenha sido expedido ou não esteja ativo, para cumprimento em regime semiaberto, nos termos da decisão de fl. 700. Após, aguarde-se o cumprimento, com remessa ao DEECRIM competente oportunamente. Cumpra-se. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)