Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011475-70.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Icp Latin America Indústria, Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda -
Vistos. Fls. 80: Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação na sede da executada. Recolha a exequente as custas de diligência de Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado. Quanto ao pedido de intimação da executada para que indique bens à penhora, defiro o pedido, mas considerando que a executada não está representada nos autos, a diligência deverá ser cumprida por ocasião do cumprimento do mandado acima deferido. Assim, na mesma oportunidade, desde que não encontrados bens penhoráveis na sede da executada, o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da diligência deverá intimar a executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. A exequente deverá se atentar para o correto recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI (OAB 336725/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)