Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3265049/SP (2026/0186088-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CESAR FRANCISCO ROMANATO
AGRAVANTE: ROMANATO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - RS042751
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - SP532078
AGRAVANTE: ROMULO ROMANATO
ADVOGADOS: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - RS042751
LAÍS GRÁS POSSEBON - RS115418
DANIELLE PEREIRA VIEIRA - SP427639
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - SP532078
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - PR128607
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - MG242182
AGRAVADO: BANCO ABC BRASIL S.A
ADVOGADOS: VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL - SP296610
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
LUCIENE DIAS BARRETO SALVATERRA DUTRA - SP436709
FELIPE CARNEIRO DA FONTE - SP496256
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP000224
JULIANA FERNANDA LEITE SANTANA - SP463947
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3265049/SP (2026/0186088-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CESAR FRANCISCO ROMANATO
AGRAVANTE: ROMANATO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - RS042751
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - SP532078
AGRAVANTE: ROMULO ROMANATO
ADVOGADOS: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - RS042751
LAÍS GRÁS POSSEBON - RS115418
DANIELLE PEREIRA VIEIRA - SP427639
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - SP532078
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - PR128607
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI - MG242182
AGRAVADO: BANCO ABC BRASIL S.A
ADVOGADOS: VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL - SP296610
FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL - SP296610
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
LUCIENE DIAS BARRETO SALVATERRA DUTRA - SP436709
LUCIENE DIAS BARRETO SALVATERRA DUTRA - SP436709
FELIPE CARNEIRO DA FONTE - SP496256
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP000224
JULIANA FERNANDA LEITE SANTANA - SP463947
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2026.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 19:30
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - Vista a(s) parte(s) contraria(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - Vista a(s) parte(s) contraria(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 14:01
Recurso Especial
09/01/2026, 13:23
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 11:10
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:59
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:54
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Romanato Alimentos Ltda e outros -
Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE APELAÇÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS RECORRENTES DEMONSTRARAM ADEQUADAMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. POSTULANTES QUE NÃO DEMONSTRARAM A PROPALADA HIPOSSUFICIÊNCIA, APESAR DE TEREM RECEBIDO OPORTUNIDADE PARA TANTO. RECORRENTES QUE NÃO FAZEM JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052085-97.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
07/08/2025, 00:00
Julgamento
04/08/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:41
Redistribuição (prevenção; sucessão)
09/06/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:42
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 15:10
Publicação
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. -
Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Fls. 336/377: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "[o] Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ainda, a Súmula 481 do C. STJ determina: [f]az jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. Para melhor aferir a condição financeira concreta da parte apelante, determinou-se a apresentação de: Deste modo, junte a empresa recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e de sua sócia, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses e de sua sócia, os 3 (três) últimos balanços patrimoniais ou de qualquer outro rendimento mensal e as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da sócia pessoa física, contas de consumo e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei. Determino, igualmente, que a pessoa física recorrente apresente, no mesmo prazo, as 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, os 3 (três) últimos demonstrativos de recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento mensal, contas de consumo, esclarecendo efetivamente sobre bens imóveis e veículos, e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei (fls. 332/333). Contudo, decorrido o prazo, os apelantes deixaram de cumprir tal determinação. Em relação às pessoas físicas, foram apresentados os mesmos recibos de pró-labore (fls. 372/377) que já haviam sido declarados insuficientes outrora. E, no que remete à pessoa jurídica, apenas foram trazidos extratos bancários (fls. 337/371), sem que seja possível aferir a real extensão do patrimônio da parte, dado que o balanço e demonstrativo apresentados outrora (fls. 211/212 e 232/233) são unilateralmente produzidos. Assim, ante a ausência de qualquer elemento novo, a análise dos autos revela que o(a) apelante não preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Ante o exposto, não sendo minimamente crível que não possa arcar a parte recorrente com despesas processuais, indefiro-lhe a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - 3º andar