TRIPLE FIVE ENTERTAINMENT PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 310274·CPF·Representa: Autor
DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA
OAB/SP 436044·CPF·Representa: Autor
CRISTIAN MINTZ
OAB/SP 136652·CPF·Representa: Autor
RÉU REVEL
Representa: Autor
MARCO LUIZ PRIETO
OAB/SP 406077·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda -
Apelado: Duo Free Eventos Ltda - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTOS AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA CORRÉ ANDRÉA RECONHECIDA AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANUTENÇÃO.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP) - Cristian Mintz (OAB: 136652/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002539-83.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
23/04/2026, 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/04/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda -
Apelado: Duo Free Eventos Ltda -
Interessado: Flavia Vega -
Interessado: Iovaldo Assis de Almeida -
Interessado: Milena Frati de Oliveira -
Interessado: Marcelo Shigueo Yura - Apelação Cível Processo nº 1002539-83.2018.8.26.0100 Relator(a): ANTONIO NASCIMENTO Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 257 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de março de 2026. Joana Kayoko Nakanishi M120698 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP) - Cristian Mintz (OAB: 136652/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - 5º andar
Nº 1002539-83.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 16:15
Inclusão em pauta
24/03/2026, 17:32
Pedido de inclusão
12/03/2026, 22:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP);
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Apelado: Duo Free Eventos Ltda; Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP);
Interessado: Flavia Vega; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Iovaldo Assis de Almeida; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Milena Frati de Oliveira; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Marcelo Shigueo Yura; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/10/2025 1002539-83.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Central Cível; 37ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002539-83.2018.8.26.0100; Prestação de Serviços;
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 12:43
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP);
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Apelado: Duo Free Eventos Ltda; Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP);
Interessado: Flavia Vega e outros; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/10/2025 1002539-83.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002539-83.2018.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços;
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002539-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda - Duo Free Eventos Ltda - Duo Free Eventos Ltda - Marcelo Shigueo Yura - - Flávia Vega - - Iovaldo Assis de Almeida - - Milena Frati de Oliveira - - Paulo Estevão Souza Lima Campos Oliveira - - Andrea Cristina da Silva -
Vistos. 1. Fls. 890/891: acolho os embargos de declaração. Com efeito, diante da procedência do pedido de declaração de inexistência do débito de R$ 35.629,00, com confirmação da tutela de urgência concedida, deve ser excluído de forma definitiva o apontamento efetuado em nome da autora Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda, a pedido da ré Duo Free Eventos Ltda, no valor de R$ 35.629,00, datado de 17 de agosto de 2016. Assim, após o trânsito em julgado, proceda-se via SERASAJUD à exclusão definitiva do apontamento em questão. Deixei de determinar a prévia intimação da parte contrária, pois a exclusão definitiva do apontamento é consequência lógica da procedência do pedido da autora. 2. Fls. 892/904: diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP), MARCO LUIZ PRIETO (OAB 406077/SP), MARCO LUIZ PRIETO (OAB 406077/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda -
Apelado: Duo Free Eventos Ltda -
Interessado: Flavia Vega -
Interessado: Iovaldo Assis de Almeida -
Interessado: Milena Frati de Oliveira -
Interessado: Marcelo Shigueo Yura - Apelação Cível Processo nº 1002539-83.2018.8.26.0100 Relator(a): ANTONIO NASCIMENTO Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 257 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de março de 2026. Joana Kayoko Nakanishi M120698 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP) - Cristian Mintz (OAB: 136652/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - 5º andar
Nº 1002539-83.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 16:15
Inclusão em pauta
24/03/2026, 17:32
Pedido de inclusão
12/03/2026, 22:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP);
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Apelado: Duo Free Eventos Ltda; Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP);
Interessado: Flavia Vega; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Iovaldo Assis de Almeida; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Milena Frati de Oliveira; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Interessado: Marcelo Shigueo Yura; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/10/2025 1002539-83.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Central Cível; 37ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002539-83.2018.8.26.0100; Prestação de Serviços;
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 12:43
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Cristina da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB: 436044/SP);
Apelado: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP);
Apelado: Duo Free Eventos Ltda; Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP);
Interessado: Flavia Vega e outros; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/10/2025 1002539-83.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002539-83.2018.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços;
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002539-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda - Duo Free Eventos Ltda - Duo Free Eventos Ltda - Marcelo Shigueo Yura - - Flávia Vega - - Iovaldo Assis de Almeida - - Milena Frati de Oliveira - - Paulo Estevão Souza Lima Campos Oliveira - - Andrea Cristina da Silva -
Vistos. 1. Fls. 890/891: acolho os embargos de declaração. Com efeito, diante da procedência do pedido de declaração de inexistência do débito de R$ 35.629,00, com confirmação da tutela de urgência concedida, deve ser excluído de forma definitiva o apontamento efetuado em nome da autora Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda, a pedido da ré Duo Free Eventos Ltda, no valor de R$ 35.629,00, datado de 17 de agosto de 2016. Assim, após o trânsito em julgado, proceda-se via SERASAJUD à exclusão definitiva do apontamento em questão. Deixei de determinar a prévia intimação da parte contrária, pois a exclusão definitiva do apontamento é consequência lógica da procedência do pedido da autora. 2. Fls. 892/904: diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP), MARCO LUIZ PRIETO (OAB 406077/SP), MARCO LUIZ PRIETO (OAB 406077/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP), Marco Luiz Prieto (OAB 406077/SP), Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB 436044/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1002539-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda, Duo Free Eventos Ltda - Reqdo: Duo Free Eventos Ltda, Marcelo Shigueo Yura, Flávia Vega, Iovaldo Assis de Almeida, Milena Frati de Oliveira, Paulo Estevão Souza Lima Campos Oliveira, Andrea Cristina da Silva -
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, objeto da ação principal, para o fim de declarar a inexistência do débito de R$ 35.629,00, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, objeto da reconvenção, para o fim de condenar os réus reconvindos Andrea Cristina da Silva e Paulo Estevão Souza Lima Campos Oliveira na obrigação de pagar à ré reconvinte três parcelas no valor de R$ 3.000,00 cada, com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, objeto da reconvenção, em relação aos réus reconvindos Duo Free Eventos Ltda, Flávia Vega, Iovaldo Assis de Almeida, Milena Frati de Oliveira e Marcelo Shigueo Yura. Torno definitiva a tutela de urgência concedida. Por força do princípio da causalidade, por entender que tanto a ação principal quanto a reconvenção decorreram de atos praticados pelos réus reconvindos Andrea Cristina da Silva e Paulo Estevão Souza Lima Campos Oliveira, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, condeno-os ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação à autora, à ré reconvinte e aos réus reconvindos Flávia Vega, Iovaldo Assis de Almeida, Milena Frati de Oliveira e Marcelo Shigueo Yura, estes últimos em conjunto, já que o teor de suas defesas foi o mesmo. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em relação à ré reconvinda Andrea Cristina da Silva, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando o teor das petições de fls. 793 e 845, informe a ré Duo Free Eventos Ltda. o seu endereço atualizado. Com o cumprimento, ANOTE-SE o endereço. No silêncio, fica mantido o endereço de fl. 845. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). P.I.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP), Marco Luiz Prieto (OAB 406077/SP), Debora Luciane de Moraes Arcocha (OAB 436044/SP) Processo 1002539-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Triple Five Entertainment Produtora de Eventos Ltda, Duo Free Eventos Ltda - Reqdo: Duo Free Eventos Ltda, Marcelo Shigueo Yura, Flávia Vega, Iovaldo Assis de Almeida, Milena Frati de Oliveira, Andrea Silva - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento.