Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055533-86.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB SP067281)
ADVOGADO(A): MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR (OAB SP139405)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ev. 398: o exequente requereu a substituição da leiloeira nomeada nos autos, sem apresentar qualquer justificativa concreta quanto à atuação da auxiliar da Justiça.
O pedido não merece acolhida.
A leiloeira é auxiliar da Justiça e somente pode ser substituído por motivo relevante, como falta de diligência, irregularidade ou impedimento. O insucesso do leilão, por si só, não configura motivo suficiente para afastar a profissional, já que a ausência de licitantes ou de propostas pode decorrer de circunstâncias alheias à sua atuação, como condições de mercado ou desinteresse dos potenciais adquirentes.
Assim, inexistindo demonstração de falha ou irregularidade na conduta da leiloeira, indefiro o requerimento de substituição formulado pelo exequente.
No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Int.