Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:26
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 17:24
Recurso Especial
15/12/2025, 17:05
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:45
Recebimento
22/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 10:25
Expedida/certificada
07/10/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 11:05
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 14:51
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:50
Confirmada
23/07/2025, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 18:26
Expedida/certificada
23/07/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados -
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Vistos.
Cuida-se de recurso interposto contra sentença (fls. 1.278/1.281) que julgou improcedente ação declaratória, com pedido de levantamento de valores. Determinada a complementação do recolhimento do preparo por meio da decisão de fls. 1.351/1.352, não houve o pagamento. Sobreveio, na verdade, petição da apelante (fls. 1.355/1.364) articulando argumentos acerca do mérito do processo, mas sem justificar a ausência de recolhimento. Neste cenário, de rigor reconhecer a deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC.
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do apelo, elevados os honorários a 12% (art. 85, par. 11º, do CPC). Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados -
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Vistos.
Cuida-se de recurso interposto contra sentença (fls. 1.278/1.281) que julgou improcedente ação declaratória, com pedido de levantamento de valores. Determinada a complementação do recolhimento do preparo por meio da decisão de fls. 1.351/1.352, não houve o pagamento. Sobreveio, na verdade, petição da apelante (fls. 1.355/1.364) articulando argumentos acerca do mérito do processo, mas sem justificar a ausência de recolhimento. Neste cenário, de rigor reconhecer a deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC.
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do apelo, elevados os honorários a 12% (art. 85, par. 11º, do CPC). Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 11:36
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:14
Não Conhecimento de recurso
21/07/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:14
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:25
Publicação
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Helena Andrade -
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela -
Apelado: Jose Antonio Cajela Rodrigues -
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados -
Nº 1000544-79.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Vistos.
Cuida-se de recurso interposto contra sentença (fls. 1.278/1.281) que julgou improcedente ação declaratória, com pedido de levantamento de valores. Recolhido a título de preparo o montante de R$ 185,10 (fls. 1.298), quando devidos 4% do valor da causa, somando R$ 111.060,00. Não medra o argumento articulado no apelo de que as custas foram recolhidas conforme autorização do acórdão de fls. 215/217. Naquela ocasião concedeu-se a redução apenas para as custas iniciais, não para as custas de preparo também. Veja-se: Assim, o caso, nos termos do par. 5º do art. 98 do CPC, é de conceder isenção parcial das custas iniciais, e provisoriamente, até deliberação sobre o levantamento da quantia bloqueada, por ora recolhendo-se as custas iniciais pelo patamar mínimo do art. 4º, par. 1º, da Lei 11.608/2003. (fls. 216/217, g.n.). Portanto, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, complemente a apelante o preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) - Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) - José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP) - 4º andar
02/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 13:41
Outras Decisões
26/06/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:03
Recebimento
09/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 07:15
Publicação
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 11:29
Expedida/certificada
21/05/2025, 11:29
Entrega em carga/vista
20/05/2025, 12:04
Distribuição (competência exclusiva)
20/05/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Helena Andrade; Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP);
Apelado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues; Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP); Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP); Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP); Advogada: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP); Advogado: Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP); Advogado: José Rodrigues Martinez Neto (OAB: 487173/SP); Apelada: Claudia Maria Rodrigues Capela e outro; Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP);
Apelado: Biazi Sociedade de Advogados; Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 30/04/2025 1000544-79.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000544-79.2024.8.26.0664; Assunto: Responsabilidade Civil;