Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013974-53.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - WESLEY BALMANT DA SILVA -
Vistos. Dê-se vista às partes do cálculo retro, o qual fica desde já homologado, em caso de ausência de impugnação. Em relação ao cumprimento do REGIME ABERTO, considerando, de um lado, que a efetividade do regime aberto fica sobremaneira prejudicada pela ausência de investimento em casas do albergado. Considerando, de outro lado, que tal deficiência acaba sobrecarregando o Poder Judiciário com medidas paliativas como essa do comparecimento periódico, de pouco ou nenhum efeito retributivo, preventivo ou ressocializante. Considerando, por fim, o deficitário quadro da Serventia judicial, sem reposição de escreventes que deixaram o Cartório em virtude das aposentadorias dos últimos anos, FIXO, a partir desta data, como SEMESTRAL a periodicidade dos comparecimentos, aguardando-se a continuidade do cumprimento. No momento de cada comparecimento, deverá a Serventia adotar as providências do art. 406-A, § 6º das NSCGJ, isto é, consultar a existência de outros mandados de prisão pendentes de cumprimento que impliquem sua privação da liberdade (prisão civil, temporária, preventiva, definitiva decorrente de sentença condenatória ao regime semiaberto ou fechado), oportunidade em que deverá ser emitido o respectivo mandado de prisão e requisitada força policial. Intime-se o sentenciado, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência às partes. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)