Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Deraldo Miranda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) -
Apelado: João Fernando Pícollo de Oliveira - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Fernanda Marinela de Souza Santos (OAB: 6086/AL) - Paulo Nicholas de Feritas Nunes (OAB: 5076/AL) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Faical Cais (OAB: 9879/SP) - Lucieni Maltharolo de Andrade Cais (OAB: 84022/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Roberto Grisi (OAB: 122810/SP) - Edgard Navarro Cais (OAB: 392893/SP) - 4º andar
Nº 0018605-47.2002.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -