Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007981-02.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luis Fernando de Matos - Uma vez que o sentenciado praticou falta disciplinar de natureza média, acolho a classificação da falta média e o parecer do Ministério Público e, via de consequência, determino o arquivamento da sindicância retro. Proceda-se a alteração do assunto principal, se o caso. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II para as anotações necessárias no prontuário do sentenciado diante do reconhecimento da prática da falta média. - ADV: DAVID SARCHIOLO CAVALCANTI FONTES (OAB 371753/SP)