Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006517-38.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - EVERTON EVARISTO CARDOSO - 1- Prossiga-se na fiscalização do livramento condicional, intimando-se o sentenciado em caso de atraso nos comparecimentos (TCP em 13/01/2029). 2- Deixo de determinar a comunicação individualizada às Polícias Militar e Civil e à Guarda Municipal, para auxílio na fiscalização das condições impostas, como requerido pelo Ministério Público, ante a ausência de previsão legal ou regulamentar nesse sentido. Não obstante, anoto que as condições a que estão submetidos os sentenciados estão disponíveis àquelas instituições por meio do banco de dados do IIRGD, em âmbito estadual, e do BNMP, de abrangência nacional. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)